Dono de loja de materiais de construção é condenado por fraude e sonegação de impostos em Teresina
10/09/2025
(Foto: Reprodução) Justiça Federal do Piauí
Divulgação
Lécio de Sousa Borges, dono da Centauro Construções, localizada no bairro Piçarra, Zona Sul de Teresina, foi condenado pela Justiça Federal no Piauí por sonegação de impostos e falsidade ideológica. Segundo a denúncia, ele fraudou documentos para esconder sua ligação com a empresa e evitar o pagamento de tributos.
Procurado, o empresário não se manifestou até a publicação desta reportagem.
A condenação foi resultado de uma ação do Ministério Público Federal (MPF), baseada em relatório da Receita Federal. O documento apontou que Lécio usou “laranjas” para simular a criação da empresa, com contratos sociais, aditivos e procurações falsos.
Segundo o MPF, Lécio ocultou sua posição como administrador da empresa. Ele também deixou de declarar e recolher tributos entre 2015 e 2017, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS/PASEP e a Cofins.
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A omissão causou prejuízo de R$ 2,7 milhões, segundo o MPF. Com atualização pela Dívida Ativa da União, o valor já passa de R$ 3,3 milhões.
Outro empresário, chamado Antônio José Garcês de Abreu, também foi condenado por falsidade ideológica. Ele aceitou ser “laranja”, aparecendo como sócio sem atuar na empresa.
"Ele tinha plena ciência de que seu nome estava sendo utilizado para falsear a realidade societária da empresa e, assim, auxiliar Lécio de Sousa Borges em seus intentos de sonegação fiscal e ocultação patrimonial”, diz a sentença.
A defesa dele foi procurada, mas não foi encontrada para comentar.
Lécio Borges foi apontado como mentor do esquema. Segundo a Justiça Federal, ele agiu de forma consciente, com um plano complexo para esconder sua ligação com a empresa e obter lucro fácil.
A Justiça também destacou a gravidade do crime, devido ao alto valor sonegado e do prejuízo causado à sociedade.
Lécio foi condenado a seis anos de prisão, em regime semiaberto. Ele também terá que pagar 20 dias-multa, calculados sobre o salário mínimo de 2017, e indenizar R$ 2,7 milhões pelos danos causados.
Antônio José foi condenado a um ano e seis meses de prisão, em regime aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 2 mil, além de cinco dias-multa.
Os dois réus poderão recorrer da decisão em liberdade.
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