Quase 60 uniões conjugais com crianças e adolescentes de até 14 anos acendem alerta nas regiões de Presidente Prudente e Bauru
06/11/2025
(Foto: Reprodução) Cresce número de uniões consensuais na região; IBGE registra casos com crianças
As regiões de Presidente Prudente e Bauru, no interior de São Paulo, somam quase 60 registros de união conjugal com crianças e adolescentes de 10 a 14 anos, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgados nesta quarta-feira (5).
Em Presidente Prudente, foram 9 casos registrados em 2010 de união conjugal envolvendo crianças e adolescentes de até 14 anos. Já em 2022, foram 12 casos no município, segundo o censo. Ambos os dados envolviam apenas meninas.
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Em Bauru, foram 120 casos registrados em 2010 de união conjugal envolvendo crianças e adolescentes de até 14 anos. Desse número, 86 eram meninas e 33 eram meninos. Enquanto em 2022, foram registrados 11 casos, todos envolvendo meninas dessa faixa etária.
Estes números são considerados alarmantes, já que a convivência entre parceiros não é considerado permitido, conforme o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), segundo a advogada Renata de Vito, que também é integrante da Comissão das Mulheres Advogadas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Presidente Prudente.
“É importante dizer que isso não é uma situação protegida por lei. Não é permitido que haja essa convivência com parceiros e os dados também demonstram que são, na grande maioria, do sexo feminino, são meninas… A lei veda esse tipo de comportamento”, destacou.
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As cidades de Marília e Presidente Venceslau também tiveram registros de casamentos não oficiais, se enquadrando em uniões conjugais envolvendo menores de idade. Já em Dracena, cidade com segunda maior população do Oeste Paulista, não teve casos registrados. Confira abaixo:
Casos de união conjugal envolvendo crianças e adolescentes de 10 a 14 anos
A advogada Renata de Vito relembra que, a partir de 16 anos, adolescentes podem ter união conjugal desde que os pais ou responsáveis permitam, entretanto, a situação ainda pode ser delicada.
“A situação de vulnerabilidade dessas meninas às vezes mantém um relacionamento com um homem mais velho, às vezes em caso de gravidez, então toda essa situação de vulnerabilidade acontece da própria família acabar organizando esse contexto”, pontuou.
Criança; violência sexual
SSP/SE
Questão social
Casos envolvendo menores de idade são considerados violações dos direitos das crianças e adolescentes envolvidos.
“É uma questão social passível de denúncia, quando se vislumbra que o interesse dessa criança, porque ela não deixa de ser criança pelo fato de estar convivendo conjugalmente”, reforça a advogada.
Além disso, em casos de situação de violência, é importante que ela seja denunciada, conforme Renata de Vito. “Nós temos a OAB que está aberta ao diálogo, às orientações, a Delegacia da Mulher aqui em Prudente que também é muito ativa, conselhos tutelares, a própria prefeitura, enfim”.
O IBGE também reforça que qualquer união de crianças e adolescentes abaixo dos 16 anos configura violação de direitos e recomenda que todo cidadão deve denunciar, caso saiba de alguma situação parecida, e essas situações são permitidas somente com autorização judiciais em situações muito especiais.
Outro ponto destacado pelo IBGE é que não é função do Instituto verificar de fato a legalidade das relações, já que o censo trabalha com informações passadas pelo cidadão em uma entrevista, sem solicitar certidões ou documentos.
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